Pelo presente Edital ficam as partes, procuradores, herdeiros e credores intimados caso não tenham sido localizados por via postal ou pelo Senhor Oficial de Justiça. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria, localização e identificação dos mesmos antes da venda judicial, não se admitindo reclamação posterior. Existe possibilidade de parcelamento, devendo ser obedecido o disposto na PORTARIA PGFN Nº 79, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 (Publicado(a) no DOU de 06/02/2014, seção 1, página 53), cujo texto é transcrito na integra ao final deste Edital de Hasta Publica. Conforme Calculo acostado no Evento 97 do processo eletrônico, datado de 11.03.24 o valor do debito importava em R$ 163.889,18 o qual será atualizado pela credora até a realização do leilão.
Parcelamento da Arrematação
É o serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos-1/parcelamento-da-arrematacao-1
Atenção! O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a Fazenda Nacional, no ato do requerimento do leilão, expressamente facultar essa modalidade de pagamento, bem como tal condição constar no edital do respectivo leilão. São condições para o parcelamento da arrematação, além daquelas definidas no edital do respectivo leilão:
a) valor a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;
b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00.
O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga qualquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de 50% a título de multa de mora.
Além disso, o saldo devedor, acrescido da multa de mora de 50%, será inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
O arrematante de bens em leilão judicial ocorrido em ação promovida pela PGFN.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
1. No ato da arrematação, recolher a primeira parcela por meio de DJE (Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente) com o código de receita 4396, preenchido com o nome e CPF/CNPJ do arrematante.
Atenção! Se o valor do bem arrematado for superior ao da dívida executada, o arrematante deverá efetuar o depósito à vista da diferença entre o valor da dívida executada e o valor da arrematação, no ato da arrematação, diferença esta que é devida ao executado.
2. Até a formalização do parcelamento, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação, utilizando o código de receita 4396. O depósito deverá ser realizado perante a Caixa Econômica Federal.
Atenção! O valor de cada parcela, a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
3. Após a expedição da carta de arrematação, acessar o portal REGULARIZE - https://www.regularize.pgfn.gov.br/ e clicar na opção Parcelamento de Arrematação para solicitar a formalização do parcelamento. Preencher todos os campos do formulário eletrônico e anexar as cópias dos documentos exigidos.
4. Acompanhar o andamento do requerimento no REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o arrematante, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
5. Deferido o pedido de parcelamento, o arrematante deverá providenciar o registro da hipoteca ou da indisponibilidade do bem no respectivo cartório de registro de imóveis ou, no caso de veículos, embarcações e aeronaves, no respectivo órgão de registro.
6. Feito o registro da hipoteca ou da indisponibilidade do bem em favor da União, o arrematante deverá comunicar à unidade da PGFN responsável pela análise para que seja providenciada a assinatura do termo de parcelamento da arrematação.
7. Após o deferimento do pedido de parcelamento, acessar mensalmente o REGULARIZE para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das parcelas.
Débito automático
O contribuinte pode aderir ao débito automático para quitação mensal das parcelas. Para isso, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).
Na tela do serviço, selecionar o acordo de transação e clicar em Débito Automático. Em seguida, clicar em Alterar e, no campo Habilitado, selecionar a opção Sim. Nesse momento, os campos Banco, Agência e Conta Corrente ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em Gravar.
Vale destacar que o contribuinte deverá emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.
Para o pedido de parcelamento da arrematação no REGULARIZE, providenciar cópia dos seguintes documentos:
1. Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE) referente ao recolhimento do valor da primeira parcela e, se houver, das demais parcelas mensais vencidas após a arrematação.
2. Auto de arrematação.
Após o deferimento do pedido de parcelamento da arrematação, providenciar cópia do seguinte documento:
3. Comprovação do registro da hipoteca em favor da União, no respectivo cartório de registro de imóveis, ou, no caso de veículos, embarcações e aeronaves, do registro da indisponibilidade do bem no respectivo órgão de registro.
Para protocolar o requerimento do parcelamento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Parcelamento de Arrematação.
Para acompanhar o andamento do requerimento: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Consulta a Requerimentos.
Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento.
Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do arrematante e o número da negociação – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" que aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
O portal REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
Para análise do requerimento: 30 dias, em média.
Portaria PGFN n. 79, de 03 de fevereiro de 2014 - Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Lei n. 8.212,de 24 de julho de 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Ao participar do certame de venda judicial o arrematante concorda com todos os termos do presente Edital. Em não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada serão os bens vendidos a quem mais oferecer, partindo os lanços de 50,00% do valor da avaliação. No ato da arrematação ou adjudicação será paga taxa de leilão em favor do Leiloeiro Público em cheque ou dinheiro, em percentual de 10,00% sobre o valor da oferta vencedora. A venda judicial ocorrerá somente no modo on-line através do site www.eduardovivian.com.br, não presencial, não sendo aceitas ofertas via telefone, fax, e‐mail, SMS, WhatsApp ou outro meio eletrônico. Dívidas de IPTU, ITR ou IPVA (quando for o caso) vencidas anteriormente a arrematação não se transferem ao arrematante por força do artigo 130 do CTN. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, ou seja, dividas condominiais, sub‐rogam‐se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do artigo 908, § 1º do CPC. Com relação ao cancelamento dos ônus sobre a matrícula incidirá o disposto nos artigos 538, 539 e 540 da Consolidação Normativa e Notarial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Se a venda judicial for anulada por culpa do arrematante, não haverá devolução da comissão de leilão. Ônus: os constantes nas matrículas dos imóveis ou nos prontuários dos veículos, recomendando‐se que os interessados obtenham cópia da matricula junto ao Registro de Imóveis. Outras informações pelo fone 99989 2009 ou 51 981467539, em dias úteis e em horário comercial ou pelo site ww.eduardovivian.com.br. Para conhecimento das partes e interessados reproduz‐se o artigo 358 do Código Penal Brasileiro ‐ Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena ‐ detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. No caso dos imóveis, quando houver necessidade de regularização tal encargo caberá ao arrematante. Dado e passado neste Fórum, em 11.04.24.
Eduardo Vivian
Leiloeiro Público Juiz de Direito