Pelo presente Edital ficam as partes, procuradores, herdeiros e credores intimados caso não tenham sido localizados por via postal ou pelo Sr. Oficial de Justiça. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade exclusiva do arrematante a vistoria dos mesmos antes da venda judicial. Em não havendo oferta igual ou superior ao valor da avaliação na primeira data, na segunda chamada os lanços partirão de 50,00% do valor da avaliação. No ato da arrematação ou adjudicação será paga taxa de leilão em favor do Leiloeiro Público, em cheque ou dinheiro, em percentual de fixado sobre o valor da oferta. O arrematante deverá recolher, imediatamente após o término da venda judicial, o valor do lanço, através de depósito judicial junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujas guias serão fornecidas pela Vara do Trabalho ao arrematante. Condições de Parcelamento: Existe possibilidade de parcelamento, podendo o arrematante depositar pelo menos 25,00% do valor da oferta vencedora e o saldo ser pago em até 15 meses, cujo valor será atualizado pelo IPCA. As guias de depósito deverão ser retiradas mensalmente junto a Vara. Até o final do pagamento o imóvel arrematado ficara como garantia, sendo registrada na matrícula Hipoteca Judicial. No caso de automóvel, ficará registrado no prontuário do mesmo Penhor Legal/Judicial. Poderá o arrematante antecipar o pagamento de parcelas. Artigo 895 do CPC: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I ‐ até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II ‐ até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. O protocolo destas ofertas deve ocorrer somente através do sistema disponível no site informado. Ao participar do certame de venda judicial o arrematante concorda com todos os termos do presente Edital. Termos e Condições Para Participação na Hasta Publica Judicial Eletrônica: https://www.eduardovivian.com.br/termos‐e‐condicoes. A participação no certame de venda judicial implica na anuência e concordância com os termos do presente Edital. A venda judicial será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, on‐line, não sendo aceitas ofertas via telefone, fax ou e‐mail, ou aplicativos de mensagens. Se a venda judicial for anulada por culpa do arrematante, não haverá devolução da comissão de leilão. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub‐rogam‐se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do artigo 908,§ 1º do CPC. Dívidas de IPTU vencidas anteriormente a arrematação não serão de responsabilidade do arrematante, na forma do artigo 130 do CTN, o mesmo se aplicando no caso dos veículos quanto as multas, IPVAs e Seguro Obrigatório, de responsabilidade do antigo proprietário. Se houver necessidade de regularização do imóvel e de suas benfeitorias, tal encargo caberá ao arrematante. Para conhecimento das partes e interessados reproduz‐se o artigo 358 do Código Penal Brasileiro ‐ Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena ‐ detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Informações pelo fone 99989 2009 e 981467539, em dias úteis e em horário comercial ou pelo site www.eduardovivian.com.br Informações Gerais: Os interessados em participar da hasta pública na forma eletrônica deverão se cadastrar no site do Leiloeiro Público em até 01 (um) dia útil antes da data do leilão aprazado, possibilitando, deste modo, que o sistema libere, em tempo hábil, a senha de acesso do usuário, sob pena do cadastro ficar prejudicado, inviabilizando, por conseguinte, a sua participação no ato. RESTRIÇÕES RENAJUD: Os veículos arrematados em hasta pública poderão possuir restrições gravadas via Renajud, assim, ficam advertidos os interessados que a solicitação das baixas é ônus que compete ao arrematante, podendo o Leiloeiro Público fornecer modelos de requerimentos neste sentido para protocolo em outras unidades judiciarias, caso haja necessidade. A retirada da Carta de Arrematação junto a Vara do Trabalho é de inteira responsabilidade do arrematante, cabendo a este o pagamento de eventuais emolumentos. O presente Edital está de acordo com a Resolução nº 203 do TST que edita a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, assim como a Resolução 236 do CNJ. Dado e passado neste Fórum Trabalhista, em 11.12.23.