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LEILOEIRO: EDUARDO VIVIAN
COMARCA DE TRAMANDAI – RS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
073/3.21.0000007-5 (CNJ 0000735-17.2021.8.21.0073) - Patrícia Henrique dos Santos (pp. Cleia Leodorina Correa Soares 72970/RS e Gilnei Miguel Soares 52051/RS) X Luiz Carlos de Freitas Sanson (pp. Luiz Carlos de Freitas Sanson 25235/RS).
DATAS: 03.10.23 e 05.10.23 - HORÁRIO: 11 h
Modalidade: Pregão Eletrônico junto ao site www.eduardovivian.com.br – exclusivamente on line ‐
Casa em Tramandaí, na Rua Andrade Neves, 2250, lote medindo 12,00 m x 30,00 m, casa com cerca de 200,00 m2, na quadra formada pelas vias Silveira Martins, Marcilio Dias e General Rondon, matrícula 31.443 do Registro de Imóveis de Tramandaí, sendo o Lote 18 da Quadra A-2-E, terreno com 360,00 m2 de área. Avaliação: R$ 190.000,00. Recomenda-se expressamente aos eventuais interessados vistoria/visualização externa no imóvel, pela rua, para constatação do real estado de conservação do bem.
Atenção - Informações Adicionais - As demais condições da Venda Judicial constam no Edital de Hasta Pública - Leiam atentamente –
Para participar do Leilão efetuando lances/lanços ou registrando ofertas para pagamento parcelado é necessário efetuar cadastro junto ao site.
O lance é efetuado durante o pregão e é pago à vista.
A oferta para pagamento parcelado deve ser registrada no sistema antes da abertura do pregão.
Leiam atentamente o artigo 895 do CPC.
Um mesmo proponente pode fazer mais de uma oferta de parcelamento caso a sua seja superada.
Critérios de desempate para as Ofertas Parceladas: maior valor ofertado, maior percentual de entrada e menor número de parcelas para pagamento do saldo.
No caso de lance a vista durante o pregão, vence o valor mais alto.
Todas as ofertas e lances ficam disponíveis no site para visualização, mesmo após o término do leilão.
A oferta de pagamento parcelado não suspende o pregão.
O interessado em arrematar um bem pode registrar oferta de pagamento parcelado e também participar do pregão.
O lance a vista tem preferência sobre a oferta de parcelamento, quando os valores forem iguais.
Se a oferta de pagamento parcelado for superior ao valor do lance a vista, caberá ao Juiz a decisão sobre qual oferta será declarada vencedora.