Na Rua Getúlio Vargas, 2445, no Município de Cidreira, constituído do lote 26, da quadra 100-B, medindo 12mx25m (300m²), conforme matrícula nº 28.872, do Registro de Imóveis de Tramandaí, atual 31.519 do Registro de Imoveis de Cidreira. Obs.: Conforme AV-3-28.872 foi construído um prédio residencial, com anexo, ambos em alvenaria, com áreas de 116m² e 34m², respectivamente. Valor total da avaliação (terreno e construção): R$ 160.000,00.
Bandeira vermelha: Apenas o Foro Trabalhista de Taquara terá atividades e atendimento presenciais a partir de quarta-feira (9/12)
Início do corpo da notícia.
A partir desta quarta-feira (9/12), a Justiça do Trabalho terá atividades presenciais apenas no Foro Trabalhista de Taquara.
As outras 64 cidades que sediam unidades da Justiça do Trabalho, inclusive Porto Alegre, estão localizadas em regiões classificadas com a bandeira vermelha (risco alto para Covid-19) no Mapa de Distanciamento Controlado do RS.
O mapa divulgado hoje pelo Governo do Estado terá vigência entre 8 e 14 de dezembro. Porém, no dia 8, não haverá expediente na Justiça do Trabalho, por conta do feriado do Dia da Justiça.
O expediente, o atendimento ao público, as audiências e as perícias presenciais serão suspensos nas cidades abaixo. Nesses locais, o atendimento será realizado apenas por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, e magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Veja aqui os contatos das unidades.
Sedes da Justiça do Trabalho em Bandeira Vermelha (8/12 a 14/12):
Regulamentação
A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista no artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, do TRT-RS. Abaixo, a íntegra dos tópicos que abordam essa regra:
Art 3º, § 1º: A primeira e a segunda etapas somente serão iniciadas e mantidas se o risco de contágio pela COVID-19 na região onde está situada a unidade estiver classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).
Art. 3, § 3º: Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está situada a unidade venha a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como alto ou altíssimo (bandeiras vermelha ou preta) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do início da vigência da nova classificação, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.
Art 3, § 4º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil em que a região voltar a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3, § 5º: Para os efeitos deste artigo, não se aplicam as classificações de risco (bandeiras) advindas dos Planos Estruturados Regionais de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo coronavírus – COVID-19 (Modelo de Cogestão Regional).
Art. 12, § 2º Observado o disposto no § 3º do artigo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.770/2020 (com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 2.715/2020) e desde que o risco de contágio pela COVID-19 na respectiva região esteja classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a realização de exames, vistorias ou avaliações periciais presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em dias úteis, das 06 horas às 20 horas (artigo 212 do Código de Processo Civil).
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT4
Rua Militão de Almeida, n°1506, Tramandaí - RS - Fone 51 3661 - 5758
na Rua Getúlio Vargas, 2445, no Município de Cidreira, constituído do lote 26, da quadra 100-B, medindo 12mx25m (300m²), conforme matrícula nº 28.872, do Registro de Imóveis de Tramandaí, atual 31.519 do Registro de Imoveis de Cidreira. Obs.: Conforme AV-3-28.872 foi construído um prédio residencial, com anexo, ambos em alvenaria, com áreas de 116m² e 34m², respectivamente. Valor total da avaliação (terreno e construção): R$ 160.000,00. Na segunda data a oferta mínima partira do valor de R$ 80.000,00, tendo em vista despacho constante dos autos.
Lance Inicial
R$ 160.000,00