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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Lote 04 008/1.17.0013071-0 (CNJ 0026829-42.2017.8.21.0008) - Condomínio Edifício Residencial Village Center (pp. Celoisa Dorli Leuck Bulla 56845/RS) X Débora Castro Rocha (sem representação nos autos): Em Canoas, na Rua Inconfidência, nº 1357, no Condomínio Edifício Residencial Village Center, o apartamento 504, do Bloco 20, Matrícula 78,596 do RI de Canoas, estando o prédio situado na quadra formada pelas vias Felipe Noronha, São Pedro e São Jose, correspondente a fração de 0,0016901075, com área privativa de 55,74m2, área de uso comum de 19,32 m2 e área total de 75,06 m2, avaliado em R$ 150.000,00. http://www.condominiovillagecenter.com.br/pastas/village.html
CANOAS / RS
MARECHAL RONDON
RUA INCONFIDÊNCIA, 1357
APARTAMENTO 504, BLOCO 20
Área Construída: 75,06m²
VENDA JUDICIAL PELA COMARCA DE CANOAS - 3ª VARA CÍVEL -
SEX. - 09/07/2021
14h00min
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