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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Lote 03 008/1.14.0006315-4 (CNJ 0011096-41.2014.8.21.0008) - Home Center Ltda. - EPP (pp. Marcelo Luiz Scariot 78874/RS, Melissa Scariot de Aguiar 89208/RS, Renan Wesp 79673/RS e Rodrigo Garcia Marques 48E230/RS) X CSA Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral Ltda. e outros (pp. Vilmar Quizzeppi da Silva 74287A/RS) e Leandro Volni Clerici (pp. Leonardo Sousa Farias 87452/RS, Letícia de Carvalho Miguel 92720/RS e Louise Grünhäuser Soares 99936/RS): No Bairro Mato Grande, no Loteamento Central Park, na Rua Kansas, antiga Rua 13, nº 64, sendo o Lote urbano nº 47, da Quadra B 4, matricula 62,327 do RI de Canoas, com área superficial de 150,00 m2, frente com 7,50 m, na quadra formada pelas vias Nova Iorque, Cidade de Santa Fé e Texas. Casa com área aproximada de 115,50 m2, avaliada em R$ 380.000,00.
Julgador: Elisabete Maria Kirschke Data Despacho 23/06/2021 Indefiro o pedido de suspensão do leilão, designado para os dias 06/07/2021 e 09/07/2021 às 14h, considerando que não foi deferido o pedido de tutela de urgência formulado nos autos eletrônicos da Ação Anulatória nº 5018312-55.2020.8.21.0008. Cabe salientar, ainda, que, conforme salientado no processo supramencionado, os exequentes assinaram o contrato objeto da execução de título extrajudicial na qualidade de fiadores/avalistas, respondendo de forma solidária pelo débito. Ademais, causa estranheza a impugnação apresentada, considerando que, antes da designação da praça, os executados limitaram-se a impugnar a avaliação do imóvel, sendo, inclusive, homologado o valor de venda apresentado por estes (fl. 226). Verifica-se, portanto, a tentativa dos executados de criar embaraços ao prosseguimento da presente execução, mediante a oposição de incidentes infundados. Da impugnação e documentos apresentados (fls. 238/274), à exequente para resposta. Intimem-se.
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CANOAS / RS
MATO GRANDE
RUA KANSAS, 64
CASA
Terreno: 150,00m²
Área Construída: 115,50m²
VENDA JUDICIAL PELA COMARCA DE CANOAS - 3ª VARA CÍVEL -
SEX. - 09/07/2021
14h00min
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