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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
LOTE 01 ATOrd 0000369-96.2015.5.04.0271 RECLAMANTE: JORDANA KOLING MUNIZ RECLAMADO: SCHAIANE SAUNER - ME Um terreno de cultura, situado em Entrada do Mato, Distrito da sede deste Município, com área superficial de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), confrontando-se: pela frente com a estrada do Casqueiro, fundos com terras de Waltor Gomes de Oliveira, por um lado com terras de Harry Frederico Tittelmeyer e pelo outro lado com Aurélio Correa da Silva. Cadastrada no Incra sob n 853.020.066.753. Total da Avaliação: R$ 100.000,00. Matrícula nº 12.194 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha/RS, próximo da localidade de Portão I.
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SEG. - 23/08/2021
14h00min
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