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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
O imóvel situado em Tramandai, na esquina das vias Tristão Monteiro e José Augusto, onde recebe o número 1950, matricula no RI de Tramandai nº 124.559, sendo vendido o domínio útil que a parte possui sobre o imóvel, cabendo ao arrematante o resgate do Aforamento junto ao Município de Osório, localizado no Setor 54, Quadra 176, Lote 16, medindo 15,00 metros de frente, com igual medida nos fundos, por 27,50 metros de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, com 412,50 m2 de area, tendo sobre o terreno um prédio residencial e um anexo. R$ 200.000,00
TRAMANDAI / RS
CENTRO
RUA JOSÉ AUGUSTO, 1950
ESQUINA TRISTÃO MONTEIRO
Terreno: 415,50m²
Área Construída: 130,00 APROXIMADAMENTTEm²
VENDA JUDICIAL TRABALHISTA - IMÓVEL EM TRAMANDAÍ NA RUA JOSE AUGUSTO, 1950 ESQUINA RUA TRISTÃO MONTEIRO.
TER. - 24/08/2021
14h00min
ONLINE