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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
CartPrecCiv 0020604-45.2019.5.04.0271 AUTOR: CARLOS ADALBERTO IGNACIO DA SILVA RÉU: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS VITORIA LTDA - EPP E OUTROS (3): o imóvel de matrícula nº 013.417 do Ofício de Registro de Imóveis de Tramandaí-RS, localizado na Rua Monteiro Lobato, 465, Mariluz, em Imbé, RS, constante do terreno urbano, constituído do lote nº 1, da quadra 18, medindo 13,00 m de frente, tendo a mesma medida na divisa do fundo, medindo 25,00 m de frente a fundo, por ambos os lados; e o prédio residencial de alvenaria, com área aproximada de 145m2.” Total da Avaliação (terreno e benfeitorias): R$ 270.000,00.
IMBÉ / RS
MARILUZ
RUA MONTEIRO LOBATO, 465
CASA
Terreno: 325,00m²
Área Construída: 140,40m²
VENDA JUDICIAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE TRAMANDAI DE RESIDÊNCIA DE ESQUINA EM MARILUZ E PRÉDIO COMERCIAL EM IMBÉ
TER. - 23/03/2021
14h00min
ONLINE