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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
9001756-45.2016.8.21.0073(CNJ) - IVETE DE FÁTIMA REBECHI (Andre Medeiros Jorge 55789/RS) X CLÁUDIO DIETZE JUNIOR (Iara Regina de Oliveira Teixeira 44576/RS, Nara Rejane Marques de Vargas 50964/RS). Credor Fiduciário: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Thiago Moraes Bertoldi 64064/RS): Em Nova Tramandai, na Av. Belo Horizonte, nº 1510, na quadra formada pelas vias Roraima, Santa Cataria e Belem, imóvel matricula 121.364 do RI de Tramandai, sendo o Lote 25 da Quadra D 24, setor 116, sendo que pelo atual Cadastro Municipal é a Quadra 100, com 324,00 m2 de área. Consta averbado na Matrícula um prédio residencial de alvenaria, com área de 83,25 m2. R$ 200.000,00. Nos fundos do terreno encontra-se edificado um anexo com área de 72,00 m2, estando o imóvel alienado fiduciariamente em favor da CEF, a qual já declinou o valor do seu crédito nos autos.
Juízo: Vara Adjunta do JEC - Tramandaí Processo: 9001756-45.2016.8.21.0073 Tipo de Ação: Obrigações :: Inadimplemento Autor: IVETE DE FÁTIMA REBECHI Réu: CLÁUDIO DIETZE JUNIOR Local e Data: Tramandaí, 24 de novembro de 2021 DESPACHO Vistos, etc. Ana Paula do Rosário peticiona nos presentes autos postulando o cancelamento do leilão, o qual está aprazado para os dias de hoje, 24/11/2021 e 29/11/2021. Alega ser companheira do demandado com quem convive há pelo menos 15 anos, tendo um filho fruto desta união, o qual tem necessidade especiais. Alega que o bem penhorado nestes autos é o único imóvel do casal e que não foi intimada dos atos do processo. Postula sua habilitação nos autos, com o consequente cancelamento do leilão, em razão de sua união estável com o demandado, bem como por ser meeira. Dito isto: A alegação de que se trata de bem de família e que a requerente é companheira do demandado há mais de 15 anos não restou demonstrada. Aliás, nenhuma prova veio aos autos neste sentido. Ao contrário, na matrícula do imóvel n. 121364 (fls. 214/217) consta o demandado como solteiro. Desta forma, mantenho a hasta pública, devendo, todavia, ser informado ao leiloerio sobre esse pedido, pois poderá ocorrer eventual recurso e é prudente essa ciência aos licitantes. Ao Cartório, atender o pedido de fl. 325. Cadastrar a peticionante como intimada no sistema. Intimem-se. DL. Tramandaí, 24 de novembro de 2021 Dr. Gilberto Pinto Fontoura - Juiz de Direito
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TRAMANDAI / RS
NOVA TRAMANDAI
AVENIDA BELO HORIZONTE, 1510
CASA
Terreno: 324,00m²
Área Construída: 83,25m²
VENDA JUDICIAL - COMARCA DE TRAMANDAI - 02 CASAS EM IMBÉ, CASA EM NOVA TRAMANDAÍ E APARTAMENTO EM TRAMANDAÍ
SEG. - 29/11/2021
14h00min
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