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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
LOTE 001 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0020122-34.2018.5.04.0271 RECLAMANTE: VALTER JOSE PORTAL DE ARAUJO RECLAMADO: CALCADOS BUGOR DO BRASIL LTDA – EPP Em Santo Antônio da Patrulha, na Rua João Pedroso da Luz, nº 1889, terreno com área de 5.635,83 m2, matrícula 22.322 do RI de SAP, conforme medidas e confrontações constantes na matricula abaixo transcrita, que passa a fazer parte deste Edital de Hasta Pública, distando 263,00 m da esquina com a Rua Senador Alberto Pasqualini, no quarteirão irregular formado ainda pela Rua Alice de Oliveira Silveira, com dois pavilhões averbados na matricula, tendo o primeiro área de 320,06 m2 e o segundo 304,09 m2, com uma casa de madeira, com área de 43,20 m2. Faz parte da penhora área indeterminada de preservação permanente contigua ao curso d’agua que é um dos limites do imóvel. Avaliação: R$ 1.000.000,00.
FORAM REALIZADOS DOIS PREGÕES SEM QUE TENHA HAVIDO LICITANTE. FOI AUTORIZADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO A VENDA DO IMÓVEL PARTINDO AS OFERTAS DE 40,00% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. ATENÇÃO PARA INFORMAÇÕES GERAIS: Na Venda Direta são aceitas ofertas para pagamento parcelado assim como para pagamento a vista, sendo que esta última possui preferência. Um mesmo proponente pode fazer mais de uma oferta de parcelamento ou mais de um lance. Critérios de desempate para as Ofertas Parceladas: maior valor ofertado, maior percentual de entrada e menor número de parcelas para pagamento do saldo. No caso de lance a vista, vence o valor mais alto. Todas as ofertas e lances ficam disponíveis no site para visualização, mesmo após o término do prazo da Venda Direta. O registro de um lance a vista ou de uma oferta para pagamento parcelado não suspende a venda, a qual somente será encerrada no dia e no horário marcado. Recomenda-se que os interessados acompanhem o desenrolar da venda. O lance a vista tem preferência sobre a oferta de parcelamento, quando os valores forem iguais. Se a oferta de pagamento parcelado for superior ao valor do lance a vista, caberá ao Juiz a decisão sobre qual oferta será declarada vencedora. A diferença entre o Leilão e a Venda Direta é que o primeiro possui dia e horário para início; a Venda Direta tem dia e horário para término. Faça-se constar em EDITAL que o interessado em adquirir o bem em prestações deverá observar o disposto no art. 895 do CPC, devendo a proposta conter oferta de pagamento de pelo menos 25,00 % do valor do lance à vista e o saldo para pagamento em no máximo 15 meses.
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VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO - VENDA JUDICIAL DE PAVILHÕES EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA -
QUA. - 28/09/2022
11h00min
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