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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Lote 001 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ CartPrecCiv 0021877-30.2017.5.04.0271 AUTOR: ELIEL MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: WILSON DA ROSA Em Mariluz, na Avenida Santa Terezinha, nº 279, imóvel matrícula no RI de Tramandai nº 18.957, sendo o Lote 01, Quadra 10-C, medindo o terreno 13,00 m de frente, tendo pelos lados 27,25 m e 26,30 m, totalizando 348,07 m2, area averbada na matricula de 149,45 m2. Avaliação; R$ 300.000,00.
IMBÉ / RS
MARILUZ
AVENIDA SANTA TEREZINHA, 279
Terreno: 348,07m²
Área Construída: 149,45m²
JUSTIÇA DO TRABALHO DE TRAMANDAÍ - VENDA JUDICIAL DE RESIDÊNCIA EM MARILUZ.
QUI. - 05/05/2022
11h00min
ONLINE