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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Lote 001 CartPrecCiv 0021804‐24.2018.5.04.0271 AUTOR: THALLES ANDRE ALMEIDA DA SILVA RÉU: PAULO RICARDO CARDOSO VIEIRA: “O terreno situado na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, nº 3005, esquina Rua Mariluz, em Balneário Pinhal‐RS, descrito na matrícula nº 007890 do Ofício de Registro de Imóveis de Cidreira‐RS, constituído do lote nº 01, da quadra 43‐B, o qual mede 15,00m de frente, no alinhamento da Rua Nossa Senhora dos Navegantes, tendo nos fundos a mesma largura, com 30,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, perfazendo a área superficial de 450,00m2, na quadra formada pelas vias das Flores e General Osório. O terreno tem por acessão uma construção em madeira, não averbada. ” Total da Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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JUSTIÇA DO TRABALHO DE TRAMANDAÍ - IMÓVEL EM PINHAL - RUA NAVEGANTES, 3005 -
QUA. - 09/08/2023
11h00min
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