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                                                                                            Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
LOTE 001 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0000936-64.2014.5.04.0271 RECLAMANTE: ALZIRO VANDERLEI FERREIRA RAMOS RECLAMADO: RUI DE OLIVEIRA LOPES Venda judicial do imóvel de matrícula 14.993 do Registro de Imóveis de Santo Antônio da Patrulha, que consiste num terreno com 360,00 m², que tem por acessão um prédio de alvenaria, a princípio não averbado no Registro de Imóveis. Referido bem está localizado na Rua Jorge Cardoso, lado ímpar, coligado ao imóvel de número 122 da Rua Aparício Peres da Silva. Avaliação: R$ 350.000,00.
NA SEGUNDA DATA AS OFERTAS PARTIRÃO DE 70,00% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.
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JUSTIÇA DO TRABALHO DE OSÓRIO - VENDA JUDICIAL DE IMÓVEL EM SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA -
SEG. - 18/07/2022
14h00min
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