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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
Imóvel B) Casa com 2 dormitórios, área real privativa de 124,68m² e respectiva fração ideal do terreno de área de 116,58m². Situada na Rua Dr. Darci Ribeiro Pinto, nº 567, casa º 04, Tramandaí/RS. Objeto da matrícula nº 141.582 do Registro de Imóveis de Tramandaí/RS. Imóvel ocupado. *; Valor: 1º leilão: R$ 320.056,75; 2º leilão: R$ 160.028,38 **; Fiduciante: Helton Jovani Castelan e Juciane Costa Castelan; Contrato: 09304598546; A unidade é constituida de dois pavimentos, tendo no térreo 01 abrigo coberto e aberto, uma sala/cozinha com churrasqueira, 01 escada e 01 lavabo. No pavimento superior tem uma área de circulação, 02 dormitórios, sendo um com sacada privativa, 01 banheiro social, 01 suíte com closet e sacada privativa e um banho privativo.
* - O imóvel é arrematado no estado em que se encontra. Qualquer diferença existente entre o imóvel e sua documentação não poderá ser invocada como motivo para compensação, quer no preço, quer nas condições de pagamento, correndo ainda por conta do arrematante as despesas, a iniciativa e os meios necessários à sua desocupação. A respectiva escritura pública de compra e venda deverá ser formalizada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da arrematação, não sendo permitido retardar essa formalização sem que haja impedimento legal para tanto, devendo, nesse caso, os encargos de condomínio e IPTU do imóvel serem imediatamente assumidos pelo arrematante. Estando o imóvel desocupado, a entrega das chaves ao arrematante fica condicionada a apresentação de comprovante de que a respectiva escritura de compra e venda foi encaminhada para registro no Ofício de Registro de Imóveis competente. ** - Valor corrigido pela aplicação de coeficiente de atualização monetária idêntico ao utilizado para o reajustamento dos depósitos de poupança mantidos nas instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos – SBPE, mais despesas previstas no Art. 27, § 2º da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997). Pagamento: À vista, mediante transferência bancária proveniente de conta de titularidade do arrematante; Comissão do Leiloeiro: 5%; Informações: Com o leiloeiro Eduardo Vivian, telefones: (51) 99989-2009 e (51) 981467539, ou com o Banrisul pelos telefones (51) 3215-4521, 3215-4525 e 3215-4516, das 08h às 17h.
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EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL 0013011/2021 - BANRISUL S/A -
SEX. - 19/11/2021
11h00min
PRESENCIAL